Homologação

Provac 23/01/2020

Na manhã do dia de hoje (23), realizamos mais uma assembleia acerca do início do novo desconto no Vale Refeição. Desta vez a assembleia foi realizada com as Trabalhadoras e Trabalhadores da empresa PROVAC.

Neste momento do final da campanha salarial, ajuda na compreensão sobre como é concedido o benefício, que muitas vezes confunde a categoria.

Lembrando que diferentemente da forma como é concedido o vale transporte, à concessão de benefícios como: Vale Refeição ou Vale Alimentação, não é uma obrigação legal do empregador. Salvo exceção quando estiver previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva.

A Convenção Coletiva de Trabalho, garante desconto de até 7% para trabalhadores.

Juntos somos mais fortes.

 

Fonte: Siemaco Pira/Femaco

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