Na manhã do dia de hoje (23), realizamos mais uma assembleia acerca do início do novo desconto no Vale Refeição. Desta vez a assembleia foi realizada com as Trabalhadoras e Trabalhadores da empresa PROVAC.
Neste momento do final da campanha salarial, ajuda na compreensão sobre como é concedido o benefício, que muitas vezes confunde a categoria.
Lembrando que diferentemente da forma como é concedido o vale transporte, à concessão de benefícios como: Vale Refeição ou Vale Alimentação, não é uma obrigação legal do empregador. Salvo exceção quando estiver previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva.
A Convenção Coletiva de Trabalho, garante desconto de até 7% para trabalhadores.
Juntos somos mais fortes.
Fonte: Siemaco Pira/Femaco