Homologação

SIEMACO Piracicaba e Região derruba a MP 873 do governo

O Siemaco Piracicaba e Região conquistou, por Liminar, "descontar no holerite, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria" ou seja, as contribuições sindicais se mantém em folha de pagamento, ao invés de boleto bancário, como limita a Medida Provisória 873, divulgada pelo Governo Federal.

Algumas empresas de serviços terceirizados tentaram transgredir os acordos firmados pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), mas deverão manter os descontos em folha de pagamento das mensalidades e contribuições sindicais mensais. O descumprimento “ofende o inciso IV do art. 8º da Constituição Federal e a soberania das assembleias sindicais.”

A ação, ingressada pelo sindicato, no final de março, foi julgado pela Justiça Trabalhista na 2ª Vara do Trabalho em Piracicaba. “A probabilidade do direito reside no fato de o artigo 62 da Constituição Federal autoriza edição de medidas provisórias em caso de relevância e urgência, hipótese que não se verifica no caso presente, pois não vislumbro a existência de urgência da alteração do modelo de transferência de recursos para as entidades sindicais.”, comentou a juíza na decisão Bruna Muller Stravinski.

A diretora presidente do sindicato, Renata Aguiar Souza, comemorou a notícia, “Essa decisão resgata o respeito pelas decisões dos trabalhadores unidos em assembleia e ainda pela garantia constitucional dessas deliberações! Importante papel do nosso Poder Judiciário em não permitir que essa afronta a nossa legislação trabalhista e acima de tudo pelo respeito a organização de trabalhadores! Com isso os trabalhadores podem comemorar mais essa vitória que só é possível pela União dos Trabalhadores!"

SIEMACO - Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Trabalhadores na Limpeza Urbana e Áreas Verdes de Piracicaba e Região
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