O Siemaco Piracicaba e Região acompanhou todo o processo da CIPA nos postos de trabalho da empresa Ambiental de Piracicaba entre os dias 12 à 14/11/2018.
Os 2 primeiros colocados dos 27 candidatos da eleição foram:
- Gilberto 39 votos
- Everton 36 votos
Em toda empresa que houver mais de 100 funcionários, é obrigatória a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou simplesmente CIPA. A presença desta comissão é obrigatória nas empresas brasileiras deste tipo desde 1944, mas sua denominação e conceito surgiram em 1921 como uma opção para que as empresas tivessem pessoas dentro dela engajadas em desenvolver táticas para evitar acidentes internos na operação.
A CIPA deve ser formada e mantida de acordo com o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 5, aprovada pela Portaria nº 08/99.
CIPA é coisa séria! Em qualquer dúvida ou situação duvidosa contem com o sindicato, estaremos prontos para ajudar.
Juntos somos mais fortes!